
Em julgamento realizado nesta terça-feira (30), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos funcionários dos Correios, iniciada em meados de dezembro, não foi abusiva. Apesar de reconhecer a legalidade do movimento, a Corte autorizou a empresa a realizar o desconto dos dias de paralisação.
A decisão traz um alívio para a logística nacional no fechamento de 2025, determinando o retorno imediato dos trabalhadores aos postos nesta quarta-feira, 31 de dezembro.
Principais Pontos da Decisão
- Não Abusividade: O TST entendeu que os trabalhadores seguiram os ritos legais e mantiveram o percentual mínimo de 80% do efetivo exigido para serviços essenciais.
- Desconto Salarial: Os dias não trabalhados poderão ser descontados. Para suavizar o impacto no bolso do trabalhador, o Tribunal determinou que o desconto seja feito em 3 parcelas mensais e iguais.
- Opção de Compensação: Em vez do desconto, os funcionários poderão optar pela reposição das horas paradas, conforme acordado com a gestão da empresa.
Reajuste Confirmado
Além da questão da greve, o julgamento validou o novo Acordo Coletivo (ACT 2024/2025). Ficou definido um reajuste salarial de 5,1%, retroativo a agosto de 2025. O índice também será aplicado em benefícios como:
- Vale-alimentação/refeição;
- Vale-cesta;
- Auxílio-creche.
Contexto: A greve, que atingiu estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, ocorreu em um momento crítico para a estatal, que enfrenta um plano de reestruturação com previsão de fechamento de agências e programas de demissão voluntária para equilibrar as contas.
O que acontece agora?
Com o fim do dissídio, as agências devem normalizar o atendimento após o feriado de Ano Novo. O foco total da empresa será o escoamento da carga acumulada durante as duas semanas de paralisação parcial.
